Lei da nacionalidade promulgada


Lei da nacionalidade promulgada

O Presidente da República Portuguesa promulgou a 03 Novembro de 2020 a legislação que altera a Lei da Nacionalidade.

No comunicado constante no site da Presidência da República, o presidente “congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 21 de agosto, pelo que promulgou o decreto”.

Uma das alterações tem a ver com a obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de portugueses. Com a entrada em vigor desta legislação, para obter a nacionalidade pelo casamento, ao cônjuge basta ser casado há pelo menos seis anos com pessoa de nacionalidade portuguesa, ou antes, se o casal já tiver filhos de nacionalidade portuguesa.

Com a nova legislação da Nacionalidade aprovada passam a ser requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses, residentes em Portugal ou no estrangeiro, o domínio da língua portuguesa e a ausência de registo criminal com condenação em pena superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.

A mudança essencial consiste na desnecessidade de quer netos que cônjuges de portugueses, de ter que provar as a ligação à comunidade portuguesa, critério que sempre foi de muito difícil prova, mesmo nos casos em que ela efetivamente existia e que, por isso, afastava da nacionalidade portuguesa discedentes de portugueses.

A nova Lei da Nacionalidade prevê ainda a atribuição de nacionalidade portuguesa à nascença aos filhos de imigrantes legais a residir há um ano em Portugal.

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